13 de agosto de 2010

[Trabalho Final] Acaboooouu!!!

Área fim

O Papel da Igreja é a de aproximar os fies de Deus. Para tanto ela realiza alguns procedimentos (chamados sacramentos) nas comunidades para chegar a sua meta.
Entre esses sacramentos estão: o matrimônio, batismo, crisma e eucaristia.
Abaixo vamos citar alguns ensinamentos regidos pela Arquidiocese de Brasília.

Sacramento do Matrimônio


1. A preparação deve constituir-se numa educação permanente para o amor, assumido e santificado, como sinal do amor esponsal de Cristo pela Igreja.
2. Faça-se a preparação remota (Catequese), próxima (Curso de Noivos), segundo as diretrizes da Pastoral Familiar Arquidiocesana, e imediata (preparação pessoal com o pároco). Na preparação imediata, os noivos sejam levados a buscar o sacramento da reconciliação.
3. A celebração seja realizada na paróquia, do noivo ou da noiva. Tendo feito devidamente o processo matrimonial, o pároco do noivo ou da noiva pode autorizar a celebração em outra paróquia. Essa transferência é válida também para outras dioceses.
4. Não haja nenhum tipo de discriminação, ostentação ou luxo na celebração do matrimônio.
5. Sejam excluídas as músicas profanas ou qualquer outra atitude, nas filmagens ou na ornamentação, que diminua o cunho religioso da celebração.
6. Quanto à taxa a ser cobrada, siga-se a tabela de emolumentos da Arquidiocese.
7. É expressamente proibida a celebração do matrimônio em casas de show, restaurantes, clubes, salões de festa ou similares.
8. É permitida a realização do matrimônio, por uma razão justa, na casa do noivo ou da noiva.
9. Como norma geral, não será permitido o casamento religioso antes de três anos de separação de fato e a homologação da separação feita pelo poder civil. Nestas situações, o pároco recorra sempre ao Ordinário.10. Quanto ao processo, cuide o pároco daquilo que lhe é próprio e daquilo que pode ser feito pela secretaria paroquial.11. O ministro que assiste o sacramento do Matrimônio seja imbuído de zelo e cuidado pastoral, sobretudo na paciência com os imprevistos comuns nessas ocasiões.
12. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação no Livro de Registro, e em guardar adequadamente o processo, para eventual e futura necessidade.

Sacramento do Batismo

1. Haja uma equipe de preparação para o sacramento do Batismo, formada pelo pároco e leigos devidamente preparados.
2. O encontro de preparação compreenda pelo menos quatro horas, em horário diferente da celebração.3. No caso de pais que não tenham fé, nem a mesma religião, ou vivam em situações não conformes à moral católica, sejam tratados com amor e paciência e nunca sejam simplesmente excluídos.
3.1 – Quando o batismo é pedido e os pais não são católicos e nem têm uma vivência cristã, procure-se, dentro da família, algum membro que se responsabilize pela formação cristã da criança.
3.2 – No caso de mães e pais solteiros, sejam acolhidos e orientados na escolha dos padrinhos idôneos para seus filhos.3.3 – Caso não haja nenhuma segurança da educação na religião católica da criança, o batismo seja adiado, explicando-se aos pais o motivo.
3.4 – Os casais amasiados ou casados somente no civil sejam orientados a regularizarem a sua situação com o matrimônio cristão.3.5 – Os casais de segundas núpcias sejam orientados a buscarem o Tribunal Eclesiástico.
3.6 – Cabe ao pároco fazer o discernimento pastoral de cada circunstância especial.
3.7 – Em todos os casos, nunca se negue o batismo, mas o padre aproveite essas circunstâncias para evangelizar, catequizar e acompanhar o casal.
4. As crianças sejam admitidas para o batismo até a idade de 7 (sete) anos. A partir daí, sejam preparadas para o batismo e a primeira eucaristia até os 13 (treze) anos; a partir dos 14 anos, o adolescente deve ser preparado para receber os três sacramentos da iniciação cristã.
5. A celebração do batismo seja preferencialmente nos domingos, no mínimo uma vez por mês, eventualmente durante a Missa, para que a comunidade possa participar.
6. O batismo deve ser realizado na paróquia dos pais, e caso estes desejem fazê-lo em outra paróquia, devem pedir a transferência depois da participação no encontro preparatório.
7. Quanto aos padrinhos:7.1 – Os padrinhos sejam católicos, praticantes, solteiros ou casados na Igreja, tendo uma vida de graça, pois eles testemunham a fé que a criança irá receber.
7.2 – Sejam crismados, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos,
8. Quanto ao certificado:
8.1 – A validade do certificado do encontro de preparação será de 2 (dois) anos.
8.2 – No final do encontro será fornecido um certificado para os pais e os padrinhos. No caso de mãe e pai solteiros, e casos especiais, o documento seja retido, sendo assim válido somente para aquele batizado.
9. Evite-se o batismo antes que a criança seja registrada em cartório. Permite-se o batismo em hospitais e casas particulares somente quando a criança corre sério risco de morte. Quando dessas circunstâncias, se a criança sobreviver, deve-se o mais rapidamente possível procurar a paróquia para a celebração prevista no ritual e devida anotação no livro de registro de batizados. Os capelães de hospitais que batizam crianças em perigo de vida dêem aos pais uma recomendação, por escrito, para procurarem a paróquia.
10. Batismo de adultos – Cada comunidade institua o catecumenato de adultos, seguindo o Rito de Iniciação Cristã dos Adultos que prevê que, para estes casos, os três sacramentos sejam dados na mesma celebração. Para esta celebração, convide-se o senhor Arcebispo; caso este não possa, todos os párocos estão autorizados a administrar os três sacramentos aos adultos.
11. A preparação dos adultos para o batismo seja de, pelo menos um ano, com um encontro semanal.12. Os três sacramentos sejam dados, na medida do possível, durante a Vigília Pascal.
13. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação e com os Livros de Batismo, remetendo à Cúria uma cópia fiel do respectivo registro.

Sacramento da Eucaristia (primeira comunhão)
1. A preparação para o Sacramento da Eucaristia deve ser dada às crianças durante 2 (dois) anos, na paróquia onde residem os pais, onde, igualmente, será dado o Sacramento.
2. A preparação em colégios e escolas exige um entendimento prévio com a respectiva paróquia.
3. Antes de receber a primeira Eucaristia, as crianças devem ser ouvidas em confissão.
4. Para a celebração da primeira Eucaristia em outra paróquia, exija-se uma declaração, do pároco, de que a criança esteja devidamente preparada .
5. Tenham-se atenção e carinho especial para com os deficientes físicos ou mentais.
6. Em relação ao conteúdo da catequese, sigam-se as orientações da Comissão Arquidiocesana de Catequese.7. Em nossa Arquidiocese, a comunhão pode ser recebida na mão ou na boca.
8. No caso de preparação de adultos, siga-se o previsto no Rito de Iniciação Cristã de Adultos.
9. Os sacerdotes procurem orientar as pessoas de que nem todos estão em condições para receberem a comunhão eucarística. Aqueles que vivem em segunda união conjugal, não podem ser admitidos à comunhão eucarística, como também os amasiados não podem ser admitidos àquele sacramento.
10. Quem já recebeu a Santíssima Eucaristia, pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística de que participar.
11. Considerando-se os movimentos e pastorais que realizam seus encontros num período de três dias, permite-se uma capela no local, para vigília e adoração, sob a responsabilidade e orientação do pároco ou, no caso de movimentos extra-paroquiais, do seu diretor espiritual.
12. Na celebração eucarística, a purificação dos vasos sagrados deve ser feita somente pelo sacerdote, diácono ou acólito instituído, jamais pelo ministro extraordinário da Sagrada Comunhão.
13. A distribuição da Sagrada Eucaristia seja feita pelo presidente da celebração e seus auxiliares, não sendo permitido ao fiel tomar, por si mesmo, a Santíssima Comunhão.
14. Para a celebração da Eucaristia fora da Igreja, é necessária a autorização do senhor Arcebispo.
15. É expressamente proibida a exposição do Santíssimo Sacramento no decorrer da celebração da Santa Missa. É igualmente proibido interromper a celebração e conduzir, processionalmente, o Santíssimo Sacramento, após a consagração. É ainda proibido expor o Santíssimo Sacramento aos fiéis para que seja tocado, pois isso implicaria criar uma consciência de magia com relação à Eucaristia.
16. Incentive-se a participação dos fiéis na Adoração Perpétua Arquidiocesana do Santíssimo Sacramento, segundo os moldes estabelecidos.

Sacramento da Crisma



1. Haja em cada paróquia catequistas formados para a catequese crismal.
2. A preparação deve ser feita na paróquia do crismando. Caso necessária a celebração em outra paróquia, o pároco dará a transferência, por escrito, e o atestado de o candidato está devidamente preparado.
3. Todos os candidatos ao sacramento da Crisma devem receber uma preparação adequada com a duração mínima de um ano, com uma hora-aula semanal.
4. Os candidatos devem ser batizados, ter feito a primeira eucaristia, ter um mínimo de 14 (quatorze) anos de idade e certa iniciação da vida de comunidade.
5. Para a preparação de alunos para a Crisma em colégios, deve haver um entendimento prévio com a respectiva paróquia.
6. Sejam escolhidos padrinhos batizados, crismados, solteiros ou casados na Igreja, e que testemunhem a fé por sua vida.
7. Os padrinhos de batismo podem ser padrinhos de crisma dos afilhados. Evite-se colocar como padrinhos namorados, noivos ou esposos.
8. Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados, divorciados, casados somente no civil ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
9. Admita-se apenas um só padrinho ou uma só madrinha.
10. O crismando, antes da recepção do sacramento, deve se preparar pelo sacramento da Penitência; igualmente, aconselha-se aos pais e padrinhos que também o façam.
11. Os catequistas preparem, com zelo, a celebração, junto com a Equipe de Liturgia.
12. Quando o número de crismandos for numeroso, é conveniente dividi-lo para uma celebração mais participada.
13. A Crisma seja celebrada, de preferência, durante a Missa. Nos domingos comuns, pode-se tomar a Missa própria da Crisma. Nos domingos do Advento, Natal, Quaresma, Páscoa e Pentecostes, e nas solenidades, deve-se tomar a Missa do dia.
14. É conveniente que as celebrações da Crisma sejam feitas ao longo de todo o ano, evitando-se concentrá-las nos últimos meses.
15. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação e com os Livros de Registros de Crisma, remetendo à Cúria uma cópia fiel do respectivo registro.
16. A preparação da Crisma deve conduzir o candidato a se engajar em grupos e pastorais da comunidade paroquial.

Apesar de existirem outros sacramentos também (reconciliação, unção dos enfermos e da ordem), os quatro explicados acima são os mais comuns entre os católicos. Isto porque são os ensinamentos primordiais e mais vitais para nossa vida e nos permite essa sensação de salvação. De fé.

Levando em consideração que nosso trabalho final é acerca de um desses sacramentos principais, resolvemos criar um pequena tabela com alguns dos documentos produzidos pelo exercício desses sacramentos.

Grupo

Matrimônio

Batismo

Crisma

Função

Consagração do Casamento

Sacramentos

Renovação dos sacramentos

Espécie

Processo Matrimonial

Proclames

Registro Paroquial

Registro paroquial



[Trabalho Final] Quase terminando...



O nosso casal é um exemplo de arquivista não é?

Aqui está a análise que eles realizaram...

[no fundo fomos nós...mas continuar com a personagem é mais divertido^^]

Análise Diplomática e Tipológica.


Documento 1 – Processo de abertura do casamento.






Características Externas


- Gênero - Textual

- Suporte – Papel para os noivos que analisam

- Formato – Folha A2

- Forma - Original

- Signos especiais: Assinatura dos noivos, do pároco responsável e das testemunhas. Além do Selo Paroquial.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – Os noivos preenchem os campos, que lhe são pertinentes, com as informações necessárias, anexam a documentação requisitada e encaminham para a igreja. Após, o pároco preenche o resto dos campos e assina, autentificando o documento. Depois do casamento autorizado e realizado a documentação segue o arquivamento na Cúria.

- Conteúdo – Dados dos noivos que decidiram casar e deram abertura do processo na Igreja. E os dados das testemunhas desse casamento.


- Espécie - Processo

- Tipologia - Processo Matrimonial

- Função – Autorização para o casamento

- Função Arquivística – Comprovar que o casamento realizado foi devidamente investigado e autorizado.

- Fundo – Arquidiocese de Brasília – Cúria


- Bônus – Autenticidade do documento: O documento é autêntico somente a partir do momento em que todos os documentos que são solicitados durante o processo são anexados. Desde então a igreja aceita a veracidade das informações contidas nesses documentos anexados, permitindo assim o casamento dos noivos e colocando como verídico o processo de abertura. Vale lembrar também que o documento só pode ser diplomaticamente e legalmente autêntico com a presença da assinatura, tanto dos noivos, quanto do pároco e das testemunhas. Também sempre presente o selo paroquial.



Documento 2 – Proclame




Características Externas


- Gênero - Textual

- suporte – Papel para os noivos que analisam.

- Formato – Folha avulsa

- Forma – Original

- Signos especiais: Assinatura do pároco responsável, além do Selo Paroquial.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – O proclame é lido na igreja a qual os noivos pertencem. Através dele o Padre busca obter informações com a comunidade que possa interferir no casamento. Este documento permanece um prazo exposto na igreja. E se não houver nenhuma informação relevante, e após o casamento realizado, o proclame é eliminado.


- Conteúdo – Informações gerais dos noivos e da paróquia.

- Espécie – Informativo

- Tipologia – Proclames

- Função – Usado pela igreja para descobrir possíveis irregularidades que possam impedir o casamento dos noivos.

- Função Arquivística – Averiguação das informações dadas pelos noivos e de irregularidades que impeçam um casamento cristão.

- Fundo – Paróquia que os noivos freqüentam.


- Bônus – O que comprova a autenticidade do documento discutido são as informações contidas no Processo de abertura do casamento (documento utilizado pelo pároco para preencher o proclame). O proclame será verídico à medida que as informações contidas neles não sejam tidas como inverídicas. O Proclames deve ser lido na igreja que os noivos freqüentam mesmo que sejam igrejas diferentes.



Documento 3 – Termo de Casamento Religioso




Características Externas


- Gênero - Textual

- Suporte – Papel para os noivos que analisam.

- Formato – Folha avulsa A4

- Forma – Original

- Signos especiais: Assinatura dos noivos, das testemunhas e do assistente eclesiástico. Além do Carimbo da Paróquia.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – O termo é produzido pela Arquidiocese. Após o casamento realizado, é preenchido pelos noivos, assinando as testemunhas e o assistente eclesiástico. Depois, é encaminhado para cartório do registro civil e casamento de Brasília. Sendo deferido pelo cartório o documento segue arquivamento no cartório.

- Conteúdo – Dados dos noivos que se casaram e das testemunhas que comprovaram a esse casamento.

- Legislação – Constituição Federal, art. 226, parágrafo 2º. Lei 10406 de 10 de janeiro 2002 e lei 6015 de 31 de dezembro de 1973.


- Espécie: Termo

- Tipologia: Termo para casamento religioso.

- Função: Registro civil das pessoas naturais do casamento religioso realizado.

- Função Arquivística: Prova do casamento religioso realizado.

- Fundo: Arquidiocese de Brasília


- Bônus – A autenticidade desse documento se dá pela validação dos dados que constam nele, juntamente com a assinatura dos noivos, testemunhas e do assistente eclesiástico. Ainda há o selo da arquidiocese para validar o documento.


São espertos eles não são??

^^

[Trabalho Final] Continuamos...


Vamos continuar com a nossa história de amor?
Então aí está.

Acordaram cedo de manhã e seguiram para a Catedral a fim de se casarem no mesmo dia. Mesmo sendo em outra paróquia perto dali, pois na Catedral se tem uma lista de espera para casamentos enorme. Chegando lá conversaram com a secretária da igreja e, para o desânimo dos noivos, descobriram que era necessários diversos processos burocráticos demorados antes da realização de uma cerimônia de casamento. Além disso, era necessário um curso prévio de noivos ministrado pelo pároco da igreja.

A exigência da igreja era que o casal conseguisse os seguintes documentos para dar entrada ao processo de casamento:
1. Certidão de batismo atualizada dos noivos;
2. Comprovante do curso de noivos;
3. Cópia da carteira de identidade dos noivos;
4. Cópia da carteira de identidade dos padrinhos (estes devem ser todos maiores de 21 anos). Também era necessário saber profissão, estado civil e endereçodos padrinhos;
5. Protocolo do processo civil.

Desestimulados e sem possibilidades de se casarem naquele dia o casal retorna para casa. Entretanto, ainda não desistentes da idéia de se casarem em breve eles levam para casa vários formulários em branco. Estes foram fornecidos pela igreja para que os noivos pudessem começar os preparativos para o casamento. Entre os formulários estavam:

Um processo de abertura do casamento.

Neste os noivos preencheram com uma série de informações. Algumas delas provindas de diversos outros documentos. E outras feitas em um exame realizado pelo pároco da igreja.

Um proclamas.
Este o pároco irá disponibilizar, devidamente preenchido, em lugar visível da paróquia para confirmação dos dados pelos freqüentantes desta.

Como o casal é arquivista e sempre interessados em documentos novos, eles conseguiram com a secretária, já conhecida deles da igreja, um termo de celebração do casamento religioso.

Este serve para fins de inscrição no Registro Civil das pessoas naturais da cerimônia realizada de casamento religioso.

Como bons arquivistas que o nosso casal é, logo eles observaram uma chance de estudo. Inspirada na sua matéria de Diplomática e Tipologia Documental, e estimulada pelo professor André Ancona Lopez, Isabel teve a idéia de analisar estes documentos pelo viés da diplomática e da tipologia.

Esta foi a nossa história.
Aguardem nos próximos posts as análises dos documentos que Isabel e João realizaram.

PS: colocamos apenas a primeira página do processo de abertura do casamento, pois este é muito extenso. Na análise colocaremos ele inteiro.

O Final se Aproxima....[Trabalho Final]



O nosso trabalho final irá abordar um dos mais comuns sacramentos da igreja católica: o s

acramento do casamento. “No sacramento do matrimônio, a unidade de amor é comparada à doação de Cristo por Sua Igreja.” João Braz de Aviz - Arcebispo Metropolitano de Brasília.

Para tanto, iremos criar uma situação fictícia. Chamo a atenção para que todos os nomes e dados nessa situação serão meramente ilustrativos, ou seja, não reais.
Seguindo esse contexto criado, iremos analisar sob a luz da diplomática e da tipologia três documentos diversos. Sendo que esses documentos estão envolvidos com o casamento e com a Arquidiocese de Brasília.
Lembramos também que, apesar da situação criada ser falsa, os documentos apresentados e estudados aqui são todos verdadeiros, embora sejam exemplos dos documentos contidos no arquivo. Estes foram conseguidos na Cúria, órgão administrador das igrejas e que cuida de alguns documentos da Arquidiocese, incluindo os documentos produzidos por um casamento. Por fim, vamos à história de amor.

João sempre foi criado na igreja católica. Como bom cristão sempre freqüentou a missa, foi batizado ainda novinho, fez a primeira comunhão e a catequese. Ainda com 17 anos entrou na Universidade de Brasília, resolveu fazer um curso pouco conhecido na época: Arquivologia. Estudou bastante e faltava pouco para se formar.
Um dia na igreja que freqüentava, a Catedral, conheceu uma moça, por quem logo sentiu atração. Isabel também sempre foi uma boa cristã, freqüentava a igreja e seguia seus mandamentos. Conversando com ela João descobriu, para sua surpresa, que Isabel era sua caloura no mesmo curso da faculdade. Com tanto em comum eles começaram a se ver cada vez mais. Encontravam-se no departamento, conversavam sobre os professores, matérias, experiências, conhecimentos, em fim, sobre a vida.
Em uma das festas de Arquivologia começaram a namorar. O tempo foi passando, João se formou e passou no concurso público para o MPU. Isabel está no penúltimo semestre do curso.
Uma bela noite o casal foi ao cinema, resolveram assistir uma comédia romântica. No filme o rapaz, loucamente apaixonado, se casa escondido com a moça de seus sonhos em uma igreja de Las Vegas. Acaba sendo felizes como nunca na vida seriam. João já pensava na idéia de se casar com Isabel, eles sentiam que seriam felizes, mas esta queria se formar antes. Contudo, motivados pela história de amor do filme, João pediu a mão de Isabel naquela mesma noite e ela aceitou. Os dois iriam se casar no religioso no dia seguinte.


Está ficando boa a história não é??
No próximo post descubra o que irá acontecer...
^^

12 de agosto de 2010

Bom pessoal, nós iremos falar muito da Arquidiosece de Brasília e da Curia Metropolitana de Brasília no nosso trabalho final. Nós estávamos pensando em postar algumas definições para ajudar a compreender. Porém, os nossos irmãozinhos de blog, os Arquivistas Peregrinos, foram mais rápidos. ^^

Aqui está o link com algumas explicações sobre a Curia.

Sacramento do Matrimônio


Como iremos no nosso trabalho utilizar documentos relacionados ao casamento, segue adiante uma carta. Essa carta, expedida pelo Arcebispo Metropolitano de Brasília, possui orientações acerca do matrimônio cristão.

"Ao clero e a todos os demais fiéis da Arquidiocese de Brasília,
Paz e bênção no Senhor!

Tendo o Cristo Senhor elevado a instituição natural do Matrimônio à condição de Sacramento, o amor entre os cônjuges, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, se torna um sinal expressivo da união invisível do Cristo para com a sua Igreja (cfr. Ef. 5, 21-33). Assim, aqueles que procuram a Igreja para “se casarem no Senhor” (cfr. 1 Cor 7,39), precisam ser acolhidos e evangelizados acerca da importânica ímpar do momento que estão por celebrar. De fato, a celebração litúrgica do Matrimônio abre aos esposos o canal da graça sacramental que os capacita para assumirem as suas consequências, sobretudo no que tange aos filhos, maravilhoso dom que, recebendo, deverão criar e educar responsavelmente na fé.

Todavia, uma certa mentalidade consumista tem introduzido em nossas celebrações religiosas alguns elementos estranhos à sua dimensão de fé. Dentre esses elementos, causa-nos preocupação aquele ligado ao local mesmo que os nubentes procuram para a sua realização, optando por chácaras, clubes ou similares, com o consequente afastamento das igrejas ou oratórios, ambientes especialmente destinados ao culto sagrado (cfr. c. 1214). Deste modo, são inevitáveis os constrangimentos: às famílias que, por modismo, são compelidas a efetuarem gastos vultuosos; à Igreja que se vê, em certa medida, compactuando com a gritante desigualdade oscial reinante em nossa cidade; aos padres ou diáconos que, devido ao ambiente paganizado do local da celebração, não podem exercer adequadamente o próprio ministério.

A nossa função de pastoreio da Igreja que se encontra em Brasília, nos obriga a uma ação que restitua à celebração matrimonial a sua dignidade original. Por isso, quanto ao local da celebração de matrimônios no âmbito de nossa Arquidiocese, resolvemos determinar o que se segue:
  1. Como norma geral, os matrimônios canônicos sejam celebrados na igreja paroquial (c. 1118 § 1); igualmente se dará preferência à igreja paroquial nos casos de matrimônios mistos, seja entre católicos e cristãos não católicos, quer entre católicos e não batizados. Todavia, para os matrimônios com dispensa do impedimento de disparidade de culto ou com licença de “mista religião”, a celebração noutro “lugar conveniente” (cfr. c. 1118 §§ 2-3) somente poderá acontecer mediante prévia autorização do Ordinário do Lugar;

  2. O mesmo pároco pode autorizar que o matrimônio seja celebrado noutra igreja de sua jurisdição (cc. 1118 e 1223). Por suposto que se a igreja escolhida estiver fora do seu território, após a instrução do processo de habilitação matrimonial, ele deve conceder a transferência para que o prácoco daquela jurisdição autorize tal matrimônio. Todavia, para a celebração de matrimônios em oratórios privados exige-se sempre a prévia autorização do Ordinário do Lugar;

  3. Ficam expressamente proibidas, em qualquer caso, as celebrações de matrimônios em restaurantes, clubes, salões de festas, recantos ou outros lugares não usualmente destinados ao culto.

  4. A celebração de matrimônios em casas de família somente será permitida quando diante de razões de ordem pastoral (p. ex. grave situação de doença de familiares próximos dos nubentes). Nestes casos, convém que o pároco próprio, a quem cabe a instrução do Processo de Habilitação Matrimonial, converse com os nubentes para saber se existe uma causa proporcionada que lhes permita afastar-se da norma geral da Igreja e também para comprovar se é adequado o local escolhido. Se não existem razões ou o lugar não for conveniente, procure dissuadi-los. Contudo, quando o pedido parecer-lhe razoável, o pároco solicitará ao Ordinário do Lugar a concessão da devida autorização (cfr. c. 1118 § 2), aduzindo as razões apresentadas pelos nubentes.
As presentes normas entram em vigor a partir do dia 1° de julho de 2004.
+ Dom João Braz de Aviz
Arcebispo Metropolitano de Brasília"

10 de agosto de 2010

Reverenda dá comunhão a cachorro no Canadá e irrita fiéis.

A Igreja Anglicana de St.Peter , em Toronto, se tornou foco de discussão entre seus fiéis. O motivo é o fornecimento do alimento sagrado (a hóstia), para um cão. A reverenda Marguerite Rea pediu desculpas por haver dado a comunhão ao cachorro, da raça pastor alemã. O cão é chamado de Trapper.

O bispo da região, Patrick Yu, disse em entrevista que a reverenda tinha desrespeitado as normas da igreja com sua ação “estranha e chocante”.

Por sua vez, Marguerite Rea respondeu as inúmeras reclamações de cristoes de todo o Canadá dizendo que tinha simplesmente feito um gesto acolhedor para um novo membro da congregação e seu bicho de estimação. “Se magoei, ofendi ou causei constrangimento a alguém, peço desculpas”, ela disse aos fiéis - segundo o jornal Toronto Star.

O proprietário do cão, Donald Keith, um motorista de caminhão de 56 anos, foi à missa de Rea pela primeira vez. Segundo ele, a pastora deu as boas-vindas e o chamou para que fosse até o altar receber a comunhão, o cão então foi junto e a reverenda também deu a comunhão a Trapper, de 4 anos de idade. “Quando ele recebeu a hóstia, o animal sentou e abaixou a cabeça, como se estivesse fazendo uma oração”, afirmou Keith.

Apesar de, de acordo com Keith, ninguém ter reclamado na hora, uma testemunha do fato entrou com uma reclamação na Diocese Anglicana de Toronto e, desde a missa, deixou a igreja.
Quando a notícia se espalhou, a Igreja Anglicana de St Peter começou a receber emails de cristãos revoltados, de todo o país.

"A comunhão é um símbolo do sacrifício do corpo de Jesus: ele morreu por todos nós. Mas não me lembro de nada nas escrituras a respeito de Jesus morrendo pela salvação de nossos bichos de estimação", afirmou Cheryl Chang, diretora da Rede Anglicana, no Canada, de acordo com o jornal National Post.

Mas convenhamos, hoje me dia, tem cão que está merecendo mais a comunhão do que muitos seres humanos por aí.

6 de agosto de 2010

Casamento na Catedral


O trabalho final do Arquivo Divino consiste em analisar diplimaticamente e tipologicamente documentos produzidos por um casamento que será ocorrido Catedral de Brasília.
Aguardem.