13 de agosto de 2010

[Trabalho Final] Quase terminando...



O nosso casal é um exemplo de arquivista não é?

Aqui está a análise que eles realizaram...

[no fundo fomos nós...mas continuar com a personagem é mais divertido^^]

Análise Diplomática e Tipológica.


Documento 1 – Processo de abertura do casamento.






Características Externas


- Gênero - Textual

- Suporte – Papel para os noivos que analisam

- Formato – Folha A2

- Forma - Original

- Signos especiais: Assinatura dos noivos, do pároco responsável e das testemunhas. Além do Selo Paroquial.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – Os noivos preenchem os campos, que lhe são pertinentes, com as informações necessárias, anexam a documentação requisitada e encaminham para a igreja. Após, o pároco preenche o resto dos campos e assina, autentificando o documento. Depois do casamento autorizado e realizado a documentação segue o arquivamento na Cúria.

- Conteúdo – Dados dos noivos que decidiram casar e deram abertura do processo na Igreja. E os dados das testemunhas desse casamento.


- Espécie - Processo

- Tipologia - Processo Matrimonial

- Função – Autorização para o casamento

- Função Arquivística – Comprovar que o casamento realizado foi devidamente investigado e autorizado.

- Fundo – Arquidiocese de Brasília – Cúria


- Bônus – Autenticidade do documento: O documento é autêntico somente a partir do momento em que todos os documentos que são solicitados durante o processo são anexados. Desde então a igreja aceita a veracidade das informações contidas nesses documentos anexados, permitindo assim o casamento dos noivos e colocando como verídico o processo de abertura. Vale lembrar também que o documento só pode ser diplomaticamente e legalmente autêntico com a presença da assinatura, tanto dos noivos, quanto do pároco e das testemunhas. Também sempre presente o selo paroquial.



Documento 2 – Proclame




Características Externas


- Gênero - Textual

- suporte – Papel para os noivos que analisam.

- Formato – Folha avulsa

- Forma – Original

- Signos especiais: Assinatura do pároco responsável, além do Selo Paroquial.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – O proclame é lido na igreja a qual os noivos pertencem. Através dele o Padre busca obter informações com a comunidade que possa interferir no casamento. Este documento permanece um prazo exposto na igreja. E se não houver nenhuma informação relevante, e após o casamento realizado, o proclame é eliminado.


- Conteúdo – Informações gerais dos noivos e da paróquia.

- Espécie – Informativo

- Tipologia – Proclames

- Função – Usado pela igreja para descobrir possíveis irregularidades que possam impedir o casamento dos noivos.

- Função Arquivística – Averiguação das informações dadas pelos noivos e de irregularidades que impeçam um casamento cristão.

- Fundo – Paróquia que os noivos freqüentam.


- Bônus – O que comprova a autenticidade do documento discutido são as informações contidas no Processo de abertura do casamento (documento utilizado pelo pároco para preencher o proclame). O proclame será verídico à medida que as informações contidas neles não sejam tidas como inverídicas. O Proclames deve ser lido na igreja que os noivos freqüentam mesmo que sejam igrejas diferentes.



Documento 3 – Termo de Casamento Religioso




Características Externas


- Gênero - Textual

- Suporte – Papel para os noivos que analisam.

- Formato – Folha avulsa A4

- Forma – Original

- Signos especiais: Assinatura dos noivos, das testemunhas e do assistente eclesiástico. Além do Carimbo da Paróquia.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – O termo é produzido pela Arquidiocese. Após o casamento realizado, é preenchido pelos noivos, assinando as testemunhas e o assistente eclesiástico. Depois, é encaminhado para cartório do registro civil e casamento de Brasília. Sendo deferido pelo cartório o documento segue arquivamento no cartório.

- Conteúdo – Dados dos noivos que se casaram e das testemunhas que comprovaram a esse casamento.

- Legislação – Constituição Federal, art. 226, parágrafo 2º. Lei 10406 de 10 de janeiro 2002 e lei 6015 de 31 de dezembro de 1973.


- Espécie: Termo

- Tipologia: Termo para casamento religioso.

- Função: Registro civil das pessoas naturais do casamento religioso realizado.

- Função Arquivística: Prova do casamento religioso realizado.

- Fundo: Arquidiocese de Brasília


- Bônus – A autenticidade desse documento se dá pela validação dos dados que constam nele, juntamente com a assinatura dos noivos, testemunhas e do assistente eclesiástico. Ainda há o selo da arquidiocese para validar o documento.


São espertos eles não são??

^^

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