O nosso casal é um exemplo de arquivista não é?
Aqui está a análise que eles realizaram...
[no fundo fomos nós...mas continuar com a personagem é mais divertido^^]
Análise Diplomática e Tipológica.
Documento 1 – Processo de abertura do casamento.
Características Externas
- Gênero - Textual
- Suporte – Papel para os noivos que analisam
- Formato – Folha A2
- Forma - Original
- Signos especiais: Assinatura dos noivos, do pároco responsável e das testemunhas. Além do Selo Paroquial.
Características Internas
- Produtor – Arquidiocese de Brasília
- Trâmite – Os noivos preenchem os campos, que lhe são pertinentes, com as informações necessárias, anexam a documentação requisitada e encaminham para a igreja. Após, o pároco preenche o resto dos campos e assina, autentificando o documento. Depois do casamento autorizado e realizado a documentação segue o arquivamento na Cúria.
- Conteúdo – Dados dos noivos que decidiram casar e deram abertura do processo na Igreja. E os dados das testemunhas desse casamento.
- Espécie - Processo
- Tipologia - Processo Matrimonial
- Função – Autorização para o casamento
- Função Arquivística – Comprovar que o casamento realizado foi devidamente investigado e autorizado.
- Fundo – Arquidiocese de Brasília – Cúria
- Bônus – Autenticidade do documento: O documento é autêntico somente a partir do momento em que todos os documentos que são solicitados durante o processo são anexados. Desde então a igreja aceita a veracidade das informações contidas nesses documentos anexados, permitindo assim o casamento dos noivos e colocando como verídico o processo de abertura. Vale lembrar também que o documento só pode ser diplomaticamente e legalmente autêntico com a presença da assinatura, tanto dos noivos, quanto do pároco e das testemunhas. Também sempre presente o selo paroquial.
Documento 2 – Proclame
Características Externas
- Gênero - Textual
- suporte – Papel para os noivos que analisam.
- Formato – Folha avulsa
- Forma – Original
- Signos especiais: Assinatura do pároco responsável, além do Selo Paroquial.
Características Internas
- Produtor – Arquidiocese de Brasília
- Trâmite – O proclame é lido na igreja a qual os noivos pertencem. Através dele o Padre busca obter informações com a comunidade que possa interferir no casamento. Este documento permanece um prazo exposto na igreja. E se não houver nenhuma informação relevante, e após o casamento realizado, o proclame é eliminado.
- Conteúdo – Informações gerais dos noivos e da paróquia.
- Espécie – Informativo
- Tipologia – Proclames
- Função – Usado pela igreja para descobrir possíveis irregularidades que possam impedir o casamento dos noivos.
- Função Arquivística – Averiguação das informações dadas pelos noivos e de irregularidades que impeçam um casamento cristão.
- Fundo – Paróquia que os noivos freqüentam.
- Bônus – O que comprova a autenticidade do documento discutido são as informações contidas no Processo de abertura do casamento (documento utilizado pelo pároco para preencher o proclame). O proclame será verídico à medida que as informações contidas neles não sejam tidas como inverídicas. O Proclames deve ser lido na igreja que os noivos freqüentam mesmo que sejam igrejas diferentes.
Documento 3 – Termo de Casamento Religioso
Características Externas
- Gênero - Textual
- Suporte – Papel para os noivos que analisam.
- Formato – Folha avulsa A4
- Forma – Original
- Signos especiais: Assinatura dos noivos, das testemunhas e do assistente eclesiástico. Além do Carimbo da Paróquia.
Características Internas
- Produtor – Arquidiocese de Brasília
- Trâmite – O termo é produzido pela Arquidiocese. Após o casamento realizado, é preenchido pelos noivos, assinando as testemunhas e o assistente eclesiástico. Depois, é encaminhado para cartório do registro civil e casamento de Brasília. Sendo deferido pelo cartório o documento segue arquivamento no cartório.
- Conteúdo – Dados dos noivos que se casaram e das testemunhas que comprovaram a esse casamento.
- Legislação – Constituição Federal, art. 226, parágrafo 2º. Lei 10406 de 10 de janeiro 2002 e lei 6015 de 31 de dezembro de 1973.
- Espécie: Termo
- Tipologia: Termo para casamento religioso.
- Função: Registro civil das pessoas naturais do casamento religioso realizado.
- Função Arquivística: Prova do casamento religioso realizado.
- Fundo: Arquidiocese de Brasília
- Bônus – A autenticidade desse documento se dá pela validação dos dados que constam nele, juntamente com a assinatura dos noivos, testemunhas e do assistente eclesiástico. Ainda há o selo da arquidiocese para validar o documento.
São espertos eles não são??
^^
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