13 de agosto de 2010

[Trabalho Final] Acaboooouu!!!

Área fim

O Papel da Igreja é a de aproximar os fies de Deus. Para tanto ela realiza alguns procedimentos (chamados sacramentos) nas comunidades para chegar a sua meta.
Entre esses sacramentos estão: o matrimônio, batismo, crisma e eucaristia.
Abaixo vamos citar alguns ensinamentos regidos pela Arquidiocese de Brasília.

Sacramento do Matrimônio


1. A preparação deve constituir-se numa educação permanente para o amor, assumido e santificado, como sinal do amor esponsal de Cristo pela Igreja.
2. Faça-se a preparação remota (Catequese), próxima (Curso de Noivos), segundo as diretrizes da Pastoral Familiar Arquidiocesana, e imediata (preparação pessoal com o pároco). Na preparação imediata, os noivos sejam levados a buscar o sacramento da reconciliação.
3. A celebração seja realizada na paróquia, do noivo ou da noiva. Tendo feito devidamente o processo matrimonial, o pároco do noivo ou da noiva pode autorizar a celebração em outra paróquia. Essa transferência é válida também para outras dioceses.
4. Não haja nenhum tipo de discriminação, ostentação ou luxo na celebração do matrimônio.
5. Sejam excluídas as músicas profanas ou qualquer outra atitude, nas filmagens ou na ornamentação, que diminua o cunho religioso da celebração.
6. Quanto à taxa a ser cobrada, siga-se a tabela de emolumentos da Arquidiocese.
7. É expressamente proibida a celebração do matrimônio em casas de show, restaurantes, clubes, salões de festa ou similares.
8. É permitida a realização do matrimônio, por uma razão justa, na casa do noivo ou da noiva.
9. Como norma geral, não será permitido o casamento religioso antes de três anos de separação de fato e a homologação da separação feita pelo poder civil. Nestas situações, o pároco recorra sempre ao Ordinário.10. Quanto ao processo, cuide o pároco daquilo que lhe é próprio e daquilo que pode ser feito pela secretaria paroquial.11. O ministro que assiste o sacramento do Matrimônio seja imbuído de zelo e cuidado pastoral, sobretudo na paciência com os imprevistos comuns nessas ocasiões.
12. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação no Livro de Registro, e em guardar adequadamente o processo, para eventual e futura necessidade.

Sacramento do Batismo

1. Haja uma equipe de preparação para o sacramento do Batismo, formada pelo pároco e leigos devidamente preparados.
2. O encontro de preparação compreenda pelo menos quatro horas, em horário diferente da celebração.3. No caso de pais que não tenham fé, nem a mesma religião, ou vivam em situações não conformes à moral católica, sejam tratados com amor e paciência e nunca sejam simplesmente excluídos.
3.1 – Quando o batismo é pedido e os pais não são católicos e nem têm uma vivência cristã, procure-se, dentro da família, algum membro que se responsabilize pela formação cristã da criança.
3.2 – No caso de mães e pais solteiros, sejam acolhidos e orientados na escolha dos padrinhos idôneos para seus filhos.3.3 – Caso não haja nenhuma segurança da educação na religião católica da criança, o batismo seja adiado, explicando-se aos pais o motivo.
3.4 – Os casais amasiados ou casados somente no civil sejam orientados a regularizarem a sua situação com o matrimônio cristão.3.5 – Os casais de segundas núpcias sejam orientados a buscarem o Tribunal Eclesiástico.
3.6 – Cabe ao pároco fazer o discernimento pastoral de cada circunstância especial.
3.7 – Em todos os casos, nunca se negue o batismo, mas o padre aproveite essas circunstâncias para evangelizar, catequizar e acompanhar o casal.
4. As crianças sejam admitidas para o batismo até a idade de 7 (sete) anos. A partir daí, sejam preparadas para o batismo e a primeira eucaristia até os 13 (treze) anos; a partir dos 14 anos, o adolescente deve ser preparado para receber os três sacramentos da iniciação cristã.
5. A celebração do batismo seja preferencialmente nos domingos, no mínimo uma vez por mês, eventualmente durante a Missa, para que a comunidade possa participar.
6. O batismo deve ser realizado na paróquia dos pais, e caso estes desejem fazê-lo em outra paróquia, devem pedir a transferência depois da participação no encontro preparatório.
7. Quanto aos padrinhos:7.1 – Os padrinhos sejam católicos, praticantes, solteiros ou casados na Igreja, tendo uma vida de graça, pois eles testemunham a fé que a criança irá receber.
7.2 – Sejam crismados, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos,
8. Quanto ao certificado:
8.1 – A validade do certificado do encontro de preparação será de 2 (dois) anos.
8.2 – No final do encontro será fornecido um certificado para os pais e os padrinhos. No caso de mãe e pai solteiros, e casos especiais, o documento seja retido, sendo assim válido somente para aquele batizado.
9. Evite-se o batismo antes que a criança seja registrada em cartório. Permite-se o batismo em hospitais e casas particulares somente quando a criança corre sério risco de morte. Quando dessas circunstâncias, se a criança sobreviver, deve-se o mais rapidamente possível procurar a paróquia para a celebração prevista no ritual e devida anotação no livro de registro de batizados. Os capelães de hospitais que batizam crianças em perigo de vida dêem aos pais uma recomendação, por escrito, para procurarem a paróquia.
10. Batismo de adultos – Cada comunidade institua o catecumenato de adultos, seguindo o Rito de Iniciação Cristã dos Adultos que prevê que, para estes casos, os três sacramentos sejam dados na mesma celebração. Para esta celebração, convide-se o senhor Arcebispo; caso este não possa, todos os párocos estão autorizados a administrar os três sacramentos aos adultos.
11. A preparação dos adultos para o batismo seja de, pelo menos um ano, com um encontro semanal.12. Os três sacramentos sejam dados, na medida do possível, durante a Vigília Pascal.
13. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação e com os Livros de Batismo, remetendo à Cúria uma cópia fiel do respectivo registro.

Sacramento da Eucaristia (primeira comunhão)
1. A preparação para o Sacramento da Eucaristia deve ser dada às crianças durante 2 (dois) anos, na paróquia onde residem os pais, onde, igualmente, será dado o Sacramento.
2. A preparação em colégios e escolas exige um entendimento prévio com a respectiva paróquia.
3. Antes de receber a primeira Eucaristia, as crianças devem ser ouvidas em confissão.
4. Para a celebração da primeira Eucaristia em outra paróquia, exija-se uma declaração, do pároco, de que a criança esteja devidamente preparada .
5. Tenham-se atenção e carinho especial para com os deficientes físicos ou mentais.
6. Em relação ao conteúdo da catequese, sigam-se as orientações da Comissão Arquidiocesana de Catequese.7. Em nossa Arquidiocese, a comunhão pode ser recebida na mão ou na boca.
8. No caso de preparação de adultos, siga-se o previsto no Rito de Iniciação Cristã de Adultos.
9. Os sacerdotes procurem orientar as pessoas de que nem todos estão em condições para receberem a comunhão eucarística. Aqueles que vivem em segunda união conjugal, não podem ser admitidos à comunhão eucarística, como também os amasiados não podem ser admitidos àquele sacramento.
10. Quem já recebeu a Santíssima Eucaristia, pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística de que participar.
11. Considerando-se os movimentos e pastorais que realizam seus encontros num período de três dias, permite-se uma capela no local, para vigília e adoração, sob a responsabilidade e orientação do pároco ou, no caso de movimentos extra-paroquiais, do seu diretor espiritual.
12. Na celebração eucarística, a purificação dos vasos sagrados deve ser feita somente pelo sacerdote, diácono ou acólito instituído, jamais pelo ministro extraordinário da Sagrada Comunhão.
13. A distribuição da Sagrada Eucaristia seja feita pelo presidente da celebração e seus auxiliares, não sendo permitido ao fiel tomar, por si mesmo, a Santíssima Comunhão.
14. Para a celebração da Eucaristia fora da Igreja, é necessária a autorização do senhor Arcebispo.
15. É expressamente proibida a exposição do Santíssimo Sacramento no decorrer da celebração da Santa Missa. É igualmente proibido interromper a celebração e conduzir, processionalmente, o Santíssimo Sacramento, após a consagração. É ainda proibido expor o Santíssimo Sacramento aos fiéis para que seja tocado, pois isso implicaria criar uma consciência de magia com relação à Eucaristia.
16. Incentive-se a participação dos fiéis na Adoração Perpétua Arquidiocesana do Santíssimo Sacramento, segundo os moldes estabelecidos.

Sacramento da Crisma



1. Haja em cada paróquia catequistas formados para a catequese crismal.
2. A preparação deve ser feita na paróquia do crismando. Caso necessária a celebração em outra paróquia, o pároco dará a transferência, por escrito, e o atestado de o candidato está devidamente preparado.
3. Todos os candidatos ao sacramento da Crisma devem receber uma preparação adequada com a duração mínima de um ano, com uma hora-aula semanal.
4. Os candidatos devem ser batizados, ter feito a primeira eucaristia, ter um mínimo de 14 (quatorze) anos de idade e certa iniciação da vida de comunidade.
5. Para a preparação de alunos para a Crisma em colégios, deve haver um entendimento prévio com a respectiva paróquia.
6. Sejam escolhidos padrinhos batizados, crismados, solteiros ou casados na Igreja, e que testemunhem a fé por sua vida.
7. Os padrinhos de batismo podem ser padrinhos de crisma dos afilhados. Evite-se colocar como padrinhos namorados, noivos ou esposos.
8. Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados, divorciados, casados somente no civil ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
9. Admita-se apenas um só padrinho ou uma só madrinha.
10. O crismando, antes da recepção do sacramento, deve se preparar pelo sacramento da Penitência; igualmente, aconselha-se aos pais e padrinhos que também o façam.
11. Os catequistas preparem, com zelo, a celebração, junto com a Equipe de Liturgia.
12. Quando o número de crismandos for numeroso, é conveniente dividi-lo para uma celebração mais participada.
13. A Crisma seja celebrada, de preferência, durante a Missa. Nos domingos comuns, pode-se tomar a Missa própria da Crisma. Nos domingos do Advento, Natal, Quaresma, Páscoa e Pentecostes, e nas solenidades, deve-se tomar a Missa do dia.
14. É conveniente que as celebrações da Crisma sejam feitas ao longo de todo o ano, evitando-se concentrá-las nos últimos meses.
15. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação e com os Livros de Registros de Crisma, remetendo à Cúria uma cópia fiel do respectivo registro.
16. A preparação da Crisma deve conduzir o candidato a se engajar em grupos e pastorais da comunidade paroquial.

Apesar de existirem outros sacramentos também (reconciliação, unção dos enfermos e da ordem), os quatro explicados acima são os mais comuns entre os católicos. Isto porque são os ensinamentos primordiais e mais vitais para nossa vida e nos permite essa sensação de salvação. De fé.

Levando em consideração que nosso trabalho final é acerca de um desses sacramentos principais, resolvemos criar um pequena tabela com alguns dos documentos produzidos pelo exercício desses sacramentos.

Grupo

Matrimônio

Batismo

Crisma

Função

Consagração do Casamento

Sacramentos

Renovação dos sacramentos

Espécie

Processo Matrimonial

Proclames

Registro Paroquial

Registro paroquial



[Trabalho Final] Quase terminando...



O nosso casal é um exemplo de arquivista não é?

Aqui está a análise que eles realizaram...

[no fundo fomos nós...mas continuar com a personagem é mais divertido^^]

Análise Diplomática e Tipológica.


Documento 1 – Processo de abertura do casamento.






Características Externas


- Gênero - Textual

- Suporte – Papel para os noivos que analisam

- Formato – Folha A2

- Forma - Original

- Signos especiais: Assinatura dos noivos, do pároco responsável e das testemunhas. Além do Selo Paroquial.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – Os noivos preenchem os campos, que lhe são pertinentes, com as informações necessárias, anexam a documentação requisitada e encaminham para a igreja. Após, o pároco preenche o resto dos campos e assina, autentificando o documento. Depois do casamento autorizado e realizado a documentação segue o arquivamento na Cúria.

- Conteúdo – Dados dos noivos que decidiram casar e deram abertura do processo na Igreja. E os dados das testemunhas desse casamento.


- Espécie - Processo

- Tipologia - Processo Matrimonial

- Função – Autorização para o casamento

- Função Arquivística – Comprovar que o casamento realizado foi devidamente investigado e autorizado.

- Fundo – Arquidiocese de Brasília – Cúria


- Bônus – Autenticidade do documento: O documento é autêntico somente a partir do momento em que todos os documentos que são solicitados durante o processo são anexados. Desde então a igreja aceita a veracidade das informações contidas nesses documentos anexados, permitindo assim o casamento dos noivos e colocando como verídico o processo de abertura. Vale lembrar também que o documento só pode ser diplomaticamente e legalmente autêntico com a presença da assinatura, tanto dos noivos, quanto do pároco e das testemunhas. Também sempre presente o selo paroquial.



Documento 2 – Proclame




Características Externas


- Gênero - Textual

- suporte – Papel para os noivos que analisam.

- Formato – Folha avulsa

- Forma – Original

- Signos especiais: Assinatura do pároco responsável, além do Selo Paroquial.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – O proclame é lido na igreja a qual os noivos pertencem. Através dele o Padre busca obter informações com a comunidade que possa interferir no casamento. Este documento permanece um prazo exposto na igreja. E se não houver nenhuma informação relevante, e após o casamento realizado, o proclame é eliminado.


- Conteúdo – Informações gerais dos noivos e da paróquia.

- Espécie – Informativo

- Tipologia – Proclames

- Função – Usado pela igreja para descobrir possíveis irregularidades que possam impedir o casamento dos noivos.

- Função Arquivística – Averiguação das informações dadas pelos noivos e de irregularidades que impeçam um casamento cristão.

- Fundo – Paróquia que os noivos freqüentam.


- Bônus – O que comprova a autenticidade do documento discutido são as informações contidas no Processo de abertura do casamento (documento utilizado pelo pároco para preencher o proclame). O proclame será verídico à medida que as informações contidas neles não sejam tidas como inverídicas. O Proclames deve ser lido na igreja que os noivos freqüentam mesmo que sejam igrejas diferentes.



Documento 3 – Termo de Casamento Religioso




Características Externas


- Gênero - Textual

- Suporte – Papel para os noivos que analisam.

- Formato – Folha avulsa A4

- Forma – Original

- Signos especiais: Assinatura dos noivos, das testemunhas e do assistente eclesiástico. Além do Carimbo da Paróquia.


Características Internas


- Produtor – Arquidiocese de Brasília

- Trâmite – O termo é produzido pela Arquidiocese. Após o casamento realizado, é preenchido pelos noivos, assinando as testemunhas e o assistente eclesiástico. Depois, é encaminhado para cartório do registro civil e casamento de Brasília. Sendo deferido pelo cartório o documento segue arquivamento no cartório.

- Conteúdo – Dados dos noivos que se casaram e das testemunhas que comprovaram a esse casamento.

- Legislação – Constituição Federal, art. 226, parágrafo 2º. Lei 10406 de 10 de janeiro 2002 e lei 6015 de 31 de dezembro de 1973.


- Espécie: Termo

- Tipologia: Termo para casamento religioso.

- Função: Registro civil das pessoas naturais do casamento religioso realizado.

- Função Arquivística: Prova do casamento religioso realizado.

- Fundo: Arquidiocese de Brasília


- Bônus – A autenticidade desse documento se dá pela validação dos dados que constam nele, juntamente com a assinatura dos noivos, testemunhas e do assistente eclesiástico. Ainda há o selo da arquidiocese para validar o documento.


São espertos eles não são??

^^

[Trabalho Final] Continuamos...


Vamos continuar com a nossa história de amor?
Então aí está.

Acordaram cedo de manhã e seguiram para a Catedral a fim de se casarem no mesmo dia. Mesmo sendo em outra paróquia perto dali, pois na Catedral se tem uma lista de espera para casamentos enorme. Chegando lá conversaram com a secretária da igreja e, para o desânimo dos noivos, descobriram que era necessários diversos processos burocráticos demorados antes da realização de uma cerimônia de casamento. Além disso, era necessário um curso prévio de noivos ministrado pelo pároco da igreja.

A exigência da igreja era que o casal conseguisse os seguintes documentos para dar entrada ao processo de casamento:
1. Certidão de batismo atualizada dos noivos;
2. Comprovante do curso de noivos;
3. Cópia da carteira de identidade dos noivos;
4. Cópia da carteira de identidade dos padrinhos (estes devem ser todos maiores de 21 anos). Também era necessário saber profissão, estado civil e endereçodos padrinhos;
5. Protocolo do processo civil.

Desestimulados e sem possibilidades de se casarem naquele dia o casal retorna para casa. Entretanto, ainda não desistentes da idéia de se casarem em breve eles levam para casa vários formulários em branco. Estes foram fornecidos pela igreja para que os noivos pudessem começar os preparativos para o casamento. Entre os formulários estavam:

Um processo de abertura do casamento.

Neste os noivos preencheram com uma série de informações. Algumas delas provindas de diversos outros documentos. E outras feitas em um exame realizado pelo pároco da igreja.

Um proclamas.
Este o pároco irá disponibilizar, devidamente preenchido, em lugar visível da paróquia para confirmação dos dados pelos freqüentantes desta.

Como o casal é arquivista e sempre interessados em documentos novos, eles conseguiram com a secretária, já conhecida deles da igreja, um termo de celebração do casamento religioso.

Este serve para fins de inscrição no Registro Civil das pessoas naturais da cerimônia realizada de casamento religioso.

Como bons arquivistas que o nosso casal é, logo eles observaram uma chance de estudo. Inspirada na sua matéria de Diplomática e Tipologia Documental, e estimulada pelo professor André Ancona Lopez, Isabel teve a idéia de analisar estes documentos pelo viés da diplomática e da tipologia.

Esta foi a nossa história.
Aguardem nos próximos posts as análises dos documentos que Isabel e João realizaram.

PS: colocamos apenas a primeira página do processo de abertura do casamento, pois este é muito extenso. Na análise colocaremos ele inteiro.

O Final se Aproxima....[Trabalho Final]



O nosso trabalho final irá abordar um dos mais comuns sacramentos da igreja católica: o s

acramento do casamento. “No sacramento do matrimônio, a unidade de amor é comparada à doação de Cristo por Sua Igreja.” João Braz de Aviz - Arcebispo Metropolitano de Brasília.

Para tanto, iremos criar uma situação fictícia. Chamo a atenção para que todos os nomes e dados nessa situação serão meramente ilustrativos, ou seja, não reais.
Seguindo esse contexto criado, iremos analisar sob a luz da diplomática e da tipologia três documentos diversos. Sendo que esses documentos estão envolvidos com o casamento e com a Arquidiocese de Brasília.
Lembramos também que, apesar da situação criada ser falsa, os documentos apresentados e estudados aqui são todos verdadeiros, embora sejam exemplos dos documentos contidos no arquivo. Estes foram conseguidos na Cúria, órgão administrador das igrejas e que cuida de alguns documentos da Arquidiocese, incluindo os documentos produzidos por um casamento. Por fim, vamos à história de amor.

João sempre foi criado na igreja católica. Como bom cristão sempre freqüentou a missa, foi batizado ainda novinho, fez a primeira comunhão e a catequese. Ainda com 17 anos entrou na Universidade de Brasília, resolveu fazer um curso pouco conhecido na época: Arquivologia. Estudou bastante e faltava pouco para se formar.
Um dia na igreja que freqüentava, a Catedral, conheceu uma moça, por quem logo sentiu atração. Isabel também sempre foi uma boa cristã, freqüentava a igreja e seguia seus mandamentos. Conversando com ela João descobriu, para sua surpresa, que Isabel era sua caloura no mesmo curso da faculdade. Com tanto em comum eles começaram a se ver cada vez mais. Encontravam-se no departamento, conversavam sobre os professores, matérias, experiências, conhecimentos, em fim, sobre a vida.
Em uma das festas de Arquivologia começaram a namorar. O tempo foi passando, João se formou e passou no concurso público para o MPU. Isabel está no penúltimo semestre do curso.
Uma bela noite o casal foi ao cinema, resolveram assistir uma comédia romântica. No filme o rapaz, loucamente apaixonado, se casa escondido com a moça de seus sonhos em uma igreja de Las Vegas. Acaba sendo felizes como nunca na vida seriam. João já pensava na idéia de se casar com Isabel, eles sentiam que seriam felizes, mas esta queria se formar antes. Contudo, motivados pela história de amor do filme, João pediu a mão de Isabel naquela mesma noite e ela aceitou. Os dois iriam se casar no religioso no dia seguinte.


Está ficando boa a história não é??
No próximo post descubra o que irá acontecer...
^^

12 de agosto de 2010

Bom pessoal, nós iremos falar muito da Arquidiosece de Brasília e da Curia Metropolitana de Brasília no nosso trabalho final. Nós estávamos pensando em postar algumas definições para ajudar a compreender. Porém, os nossos irmãozinhos de blog, os Arquivistas Peregrinos, foram mais rápidos. ^^

Aqui está o link com algumas explicações sobre a Curia.

Sacramento do Matrimônio


Como iremos no nosso trabalho utilizar documentos relacionados ao casamento, segue adiante uma carta. Essa carta, expedida pelo Arcebispo Metropolitano de Brasília, possui orientações acerca do matrimônio cristão.

"Ao clero e a todos os demais fiéis da Arquidiocese de Brasília,
Paz e bênção no Senhor!

Tendo o Cristo Senhor elevado a instituição natural do Matrimônio à condição de Sacramento, o amor entre os cônjuges, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, se torna um sinal expressivo da união invisível do Cristo para com a sua Igreja (cfr. Ef. 5, 21-33). Assim, aqueles que procuram a Igreja para “se casarem no Senhor” (cfr. 1 Cor 7,39), precisam ser acolhidos e evangelizados acerca da importânica ímpar do momento que estão por celebrar. De fato, a celebração litúrgica do Matrimônio abre aos esposos o canal da graça sacramental que os capacita para assumirem as suas consequências, sobretudo no que tange aos filhos, maravilhoso dom que, recebendo, deverão criar e educar responsavelmente na fé.

Todavia, uma certa mentalidade consumista tem introduzido em nossas celebrações religiosas alguns elementos estranhos à sua dimensão de fé. Dentre esses elementos, causa-nos preocupação aquele ligado ao local mesmo que os nubentes procuram para a sua realização, optando por chácaras, clubes ou similares, com o consequente afastamento das igrejas ou oratórios, ambientes especialmente destinados ao culto sagrado (cfr. c. 1214). Deste modo, são inevitáveis os constrangimentos: às famílias que, por modismo, são compelidas a efetuarem gastos vultuosos; à Igreja que se vê, em certa medida, compactuando com a gritante desigualdade oscial reinante em nossa cidade; aos padres ou diáconos que, devido ao ambiente paganizado do local da celebração, não podem exercer adequadamente o próprio ministério.

A nossa função de pastoreio da Igreja que se encontra em Brasília, nos obriga a uma ação que restitua à celebração matrimonial a sua dignidade original. Por isso, quanto ao local da celebração de matrimônios no âmbito de nossa Arquidiocese, resolvemos determinar o que se segue:
  1. Como norma geral, os matrimônios canônicos sejam celebrados na igreja paroquial (c. 1118 § 1); igualmente se dará preferência à igreja paroquial nos casos de matrimônios mistos, seja entre católicos e cristãos não católicos, quer entre católicos e não batizados. Todavia, para os matrimônios com dispensa do impedimento de disparidade de culto ou com licença de “mista religião”, a celebração noutro “lugar conveniente” (cfr. c. 1118 §§ 2-3) somente poderá acontecer mediante prévia autorização do Ordinário do Lugar;

  2. O mesmo pároco pode autorizar que o matrimônio seja celebrado noutra igreja de sua jurisdição (cc. 1118 e 1223). Por suposto que se a igreja escolhida estiver fora do seu território, após a instrução do processo de habilitação matrimonial, ele deve conceder a transferência para que o prácoco daquela jurisdição autorize tal matrimônio. Todavia, para a celebração de matrimônios em oratórios privados exige-se sempre a prévia autorização do Ordinário do Lugar;

  3. Ficam expressamente proibidas, em qualquer caso, as celebrações de matrimônios em restaurantes, clubes, salões de festas, recantos ou outros lugares não usualmente destinados ao culto.

  4. A celebração de matrimônios em casas de família somente será permitida quando diante de razões de ordem pastoral (p. ex. grave situação de doença de familiares próximos dos nubentes). Nestes casos, convém que o pároco próprio, a quem cabe a instrução do Processo de Habilitação Matrimonial, converse com os nubentes para saber se existe uma causa proporcionada que lhes permita afastar-se da norma geral da Igreja e também para comprovar se é adequado o local escolhido. Se não existem razões ou o lugar não for conveniente, procure dissuadi-los. Contudo, quando o pedido parecer-lhe razoável, o pároco solicitará ao Ordinário do Lugar a concessão da devida autorização (cfr. c. 1118 § 2), aduzindo as razões apresentadas pelos nubentes.
As presentes normas entram em vigor a partir do dia 1° de julho de 2004.
+ Dom João Braz de Aviz
Arcebispo Metropolitano de Brasília"

10 de agosto de 2010

Reverenda dá comunhão a cachorro no Canadá e irrita fiéis.

A Igreja Anglicana de St.Peter , em Toronto, se tornou foco de discussão entre seus fiéis. O motivo é o fornecimento do alimento sagrado (a hóstia), para um cão. A reverenda Marguerite Rea pediu desculpas por haver dado a comunhão ao cachorro, da raça pastor alemã. O cão é chamado de Trapper.

O bispo da região, Patrick Yu, disse em entrevista que a reverenda tinha desrespeitado as normas da igreja com sua ação “estranha e chocante”.

Por sua vez, Marguerite Rea respondeu as inúmeras reclamações de cristoes de todo o Canadá dizendo que tinha simplesmente feito um gesto acolhedor para um novo membro da congregação e seu bicho de estimação. “Se magoei, ofendi ou causei constrangimento a alguém, peço desculpas”, ela disse aos fiéis - segundo o jornal Toronto Star.

O proprietário do cão, Donald Keith, um motorista de caminhão de 56 anos, foi à missa de Rea pela primeira vez. Segundo ele, a pastora deu as boas-vindas e o chamou para que fosse até o altar receber a comunhão, o cão então foi junto e a reverenda também deu a comunhão a Trapper, de 4 anos de idade. “Quando ele recebeu a hóstia, o animal sentou e abaixou a cabeça, como se estivesse fazendo uma oração”, afirmou Keith.

Apesar de, de acordo com Keith, ninguém ter reclamado na hora, uma testemunha do fato entrou com uma reclamação na Diocese Anglicana de Toronto e, desde a missa, deixou a igreja.
Quando a notícia se espalhou, a Igreja Anglicana de St Peter começou a receber emails de cristãos revoltados, de todo o país.

"A comunhão é um símbolo do sacrifício do corpo de Jesus: ele morreu por todos nós. Mas não me lembro de nada nas escrituras a respeito de Jesus morrendo pela salvação de nossos bichos de estimação", afirmou Cheryl Chang, diretora da Rede Anglicana, no Canada, de acordo com o jornal National Post.

Mas convenhamos, hoje me dia, tem cão que está merecendo mais a comunhão do que muitos seres humanos por aí.

6 de agosto de 2010

Casamento na Catedral


O trabalho final do Arquivo Divino consiste em analisar diplimaticamente e tipologicamente documentos produzidos por um casamento que será ocorrido Catedral de Brasília.
Aguardem.

30 de julho de 2010

O Latim e a Igreja

O latim existia desde os tempos pré-históricos, enquanto idioma. Porém foi somente a partir do século III a.C. que passou a adquirir uma forma literária, construindo-se aos poucos uma gramática com regras explícitas. A consolidação dessa gramática se deu por volta do século I a.C., que é considerado o período clássico do latim.

Quando nos referimos ao latim clássico, estamos nos dirigindo à época do apogeu do império romano. Referindo-nos ao latim da época de Cícero, César, Sêneca. No entanto, ao lado desta língua erudita, somente falada e escrita pelas pessoas letradas, havia o latim popular, que possuía uma forma mais livre e sem a exatidão das regras gramaticais. O latim vulgar era falado pelas pessoas do povo e, principalmente, pelos soldados romanos, que participavam das guerras de conquistas. Foi deste latim popular, durante as expedições de ocupação das legiões romanas, e com o encontro com outros idiomas falados nas diversas localidades, que se originaram as línguas românicas, dentre elas, o português, o espanhol, o francês, o italiano.

Paralelamente a isto, a partir do século III d.C., com a expansão do cristianismo pelo império romano, temos o período cristão da língua latina. Representado pelos escritores eclesiásticos como Santo Agostinho, São Jerônimo, Tertuliano, Santo Ambrósio, dentre outros. No Brasil, foi este latim com influências eclesiásticas que mais predominou no ensino, com a matiz italiana da pronúncia (devido o Vaticano), ensinada nas escolas brasileiras até o início dos anos 60.
O latim eclesiástico, as vezes chamado de latim da Igreja, é o latim usado pela Igreja Católica Romana em todos os períodos, para propósitos eclesiásticos. Pode ser distinguido do latim clássico por algumas variações léxicas e uma pronúncia italianada.
Este tipo de latim é visto em diversos contextos, todos participantes da Igreja Católica Romana. Esses eventos podem ser: obras teológicas, ritos litúrgicos e proclamações dogmáticas. É utilizada na Vulgata, no Cânone Romano da Missa do Rito Romano e no Summa Theologica de São Tomás de Aquino. O Latim cristão é o latim utilizado por escritores cristão do passado. Na antiguidade e na Idade Média era determinado o estilo para o uso do latim; nos dias de hoje o estilo é livre e depende do contexto.

A Santa Sé usa o latim como sua língua oficial. Existem discussões sobre uma mudança de idioma, porém essa mudança é pouco provável. Isto devido ao fato do latim ser uma língua antiga, isto é, é pouco utilizada hoje em dia, quase não sendo falada. Ele possui a vantagem de que o sentido de suas palavras tem uma chance pequena de mudar através dos séculos, já que é tão pouco utilizada. Isto auxilia na manutenção da precisão teológica e no resguardo da ortodoxia. Em concordância com isto, papas recentes reafirmaram a importância do latim para a Igreja e em particular para aqueles que se dedicam ao estudo eclesiástico. A missa em latim, nunca oficialmente suspensa, foi caindo em desuso. Em 1982, o Papa João Paulo II decretou que, para oficiar a cerimônia tridentina, é preciso recolher assinaturas e pedir a permissão ao bispo da diocese onde se deseja celebrá-la.
Tem quem afirma que o latim é uma língua morta. Essa afirmação é completamente errônea. A uma língua morta não cabe qualquer uso, nem escrito, muito menos falado. Como há a utilização do latim pela igreja, tanto na escrita de seus documentos, quanto algumas missas especiais, ele se caracteriza como uma língua antiga, contudo não morta.
Documentos em latim são comuns, como por exemplo, este abaixo. Este documento é uma carta de nomeação dos membros do Pontifício Conselho para a Família, onde são nomeados o Sr. Simão Cirineu dos Santos e sua esposa Dª Ana Maria Duarte. Expedido pelo Vaticano é assinado por um cardeal. Vê-se que o documento é todo em latim, porém é feita uma versão do mesmo documento em português, que é enviada para o nomeado junto com a em latim. Aí vai um questionamento, essa versão em português é autêntica e verídica? E como seria sua análise tipológica?



Estejam à vontade para responderem e discutirem aqui mesmo no blog.


PS: Uma curiosidade para vocês.


No site http://www.voltaparacasa.com.br/oracoes.htm existem diversas orações em latim e suas traduções para o português. O pai nosso em latim é assim:


Pater noster, qui es in caelis Sanctificétur nomen tuum: Advéniat regnum tuum: Fiat voluntas tua, sicut in caelo, et in terra.Panem nostrum quotidiánum da nobis hódie : Et dimítte nobis débita nostra, sicut et nos dimíttimus debitóribus nostris.Et ne nos indúcas in tentatiónem. R/. Sed líbera nos a malo. Amen.

^^

9 de julho de 2010

Os irresistíveis falsários...


Depois de passar quase uma aula inteira vendo filme... vamos ao trabalho pesado.
Essa tarefa consiste em discutir, em cima de três documentos que aparecem no filme, se são diplomaticamente autênticos, legalmente autênticos e historicamente autênticos. Também vamos explicar quem atestou a autenticidade de cada um deles e analisar sua veracidade.

Então vamos lá!



O quadro de Eva Braun.


A autenticidade do quadro é totalmente contestável, já que o perito foi alguém que esteve próximo a Hitler. Ele só atestou a autenticidade do quadro para afirmar que esteve próximo à Hitler, inventando até mesmo todo um ambiente para alegar que o quadro era verídico. Apesar de a situação ser totalmente absurda, já que o pintor não tinha noção do que estava pintando e criou o quadro do “nada”, a partir de sua própria imaginação. Sendo assim, nunca teve contato com o quadro que Hitler pintou, supondo que exista mesmo esse quadro original. A nosso ver, o quadro de Eva não é diplomaticamente autêntico, já que o falsário não possuía a original do quadro (se é que ele realmente existiu), para pintar o segundo. Sendo assim não sabia dos detalhes que realmente estavam presentes no quadro. Há ainda o fato de que o falsário diz ter representado Eva Braun, mas ele não pinta o corpo dela (mas sim o de uma camponesa que ele encontra) o que torna o quadro totalmente falsificado.
Porém se o perito tiver autoridade para atestar que o quadro é genuíno, ele pode ser considerado legalmente autêntico. Já diplomaticamente o quadro é não autêntico, pois sua assinatura não é a de quem é alegada a autoria (Hitler) e é provável que a tela, a tinta e os pincéis utilizados não são semelhantes aos que Hitler utilizara, se o quadro original for mesmo real. Historicamente falando, se a história que o perito contou for verdadeira o quadro pode ser considerado historicamente autêntico, já que retrata um fato realmente ocorrido. Porém, por não se tratar realmente do corpo de Eva, e sim de outra mulher o quadro não pode ser verídico.


Os diários de Hitler


Foram atestados como autênticos pelos que leram e assim presumiram que Hitler também vivia uma vida cotidiana. Mais tarde, eles pediram uma carta para provar a autenticidade dos diários (que será analisada depois), carta essa falsamente produzida. Os diários também não são diplomaticamente autênticos. Apesar de todo o artifício utilizado pelo falsário para provar a autenticidade dos diários como: envelhecer o papel, falsificar a letra de Hitler, ambientar as histórias na época e outros. Quando os documentos foram colocados à prova e melhor analisados verificou-se que a tinta e o papel utilizados não eram da época em que Hitler esteve vivo, notou-se a falsificação da letra de Hitler e possivelmente outras características que mostram a inautenticidade dos diários. Já se são legalmente autênticos, entra novamente na questão anterior, no filme mostra que foram autenticados pela justiça numa primeira parte. Mas logo em seguida, após ter uma análise mais aprofundada de peritos especializados, foi comprovado que eram falsos, ou seja, passam a ser legalmente não autênticos e como essa é a verdade é a que prevalece.
Os diários não são historicamente autênticos, já que, apesar dos fatos narrados acontecerem realmente, não ocorreram com a pessoa que alegam (Hitler), mas sim com o falsário. Pelas histórias terem ocorrido realmente com o falsário, para este os diários podem ser considerados verídicos. Contudo, quando afirmado que as histórias ocorreram com Hitler o documento perde a veracidade, já que Hitler não viveu nenhuma dessas histórias.


A carta Hitler atesta a autenticidade dos diários, pedida ao Prof. Knobel, quando ele estava com um surto de febre.


Essa carta foi utilizada para atestar a autenticidade dos diários, analisados acima. As pessoas que atestaram sua autenticidade buscavam, a sua maneira, uma forma de chamar atenção para si, vamos brincar um pouco e analisar as pessoas chamadas para tanto. Por exemplo, um dos que atestaram verídicos os diários era um judeu, ele poderia julgar autêntico os diários feitos por Hitler para mostrar que Hitler também tinha uma vida cotidiana, se tornando um ser humano comum, e não um deus como os nazistas o viam. Já um outro foi sua forma de falar que estava próximo à Hitler e conhecia sua vida e assim por diante. Não há exames de pessoas que poderiam analisar os diários de forma especializada. Eles analisaram somente a grafia para atestar a autenticidade da carta. Para ela ser diplomaticamente autêntica, precisaria verificar todos os outros elementos pertinentes contidos na carta, como: a tinta utilizada, o papel, etc. Legalmente, a carta deve ser diplomaticamente autêntica e verídica para poder possuir fé pública. A carta, durante certo instante, foi considerada autêntica. Porém se analisarem mais profundamente, verificando o papel, a assinatura, a grafia e todos os outros elementos internos e externos do documento, perceberão que ela não é autêntica.
Já historicamente falando, do nosso ponto de vista, a carta não é autêntica, devido não ter sido Hitler quem vivenciou toda a experiência. Pela mesma razão a carta não é verídica para o filme. Contudo, ela é verídica para o falsário, já que este sim vivenciou realmente todas as narrativas contidas nos documentos.



Então é isso... aproveitem para comentar, perguntar e contestar.

4 de julho de 2010


Olha a cobra, é mentira!!!

Uma das frases mais escutada nas festas Juninas.
Tradicional as festas juninas Brasileira ocorrem durante os meses de junho e julho (em alguns casos ate em agosto). Mas é no mês de junho que a Igreja Católica comemora suas festas em homenagem a Santo Antônio, São Pedro e São João.
Através das festas juninas realizadas em todo o país esses santos são aclamados pelas suas bênçãos para com todo o povo. Hoje gostaria de falar especificamente de Santo Antônio de Pádua.
Próximo a Brasília esta localizada (há aproximadamente 56 km) a cidade de Santo Antônio do Descoberto criada em homenagem a Santo Antônio.
Ainda no período do ouro entre 1718 e 1722 dois garimpeiros encontraram a imagem de Santo Antônio de Pádua embaixo de um pé de angico, na esperança de ter amenizado os castigos imposto pelo fazendeiro a quem eles deveriam entregar determinada quantidade de ouro diariamente e levaram a imagem até ele. O fazendeiro decidiu por não castiga-los e decretou dia de festa pelo achado.
Nos registro da igreja de Santa Luzia consta que após a criação da paróquia Santa Luzia foi criado um altar para a imagem de Santo Antônio. Porém a imagem ficou pouco tempo lá, logo ela desapareceu e foi dada como roubada, mas o inesperado aconteceu à imagem foi encontrada no mesmo local de sua aparição.
O fato se repetiu todas as vezes que foi levada a igreja e chegando lá voltava a seu lugar de origem. Conta-se ainda, que a última vez o vigário teria escondido a imagem dentro do cofre de Santa Luzia, mesmo assim a imagem desapareceu e foi encontrada embaixo do pé de angico.
A parti desses acontecimentos foi consentida pela Igreja Católica a construção de uma igreja no local do achado e ao redor se formou o chamado município de Santo Antônio do Descoberto. Todo ano a cidade realiza a festa junina para comemorar o dia de Santo Antônio registrada nos livros de tombo do estado de Goiás desde o ano de 1770.
Entre alguns milagres ocorridos na cidade, conta-se a história de um lavrador que ao voltar do trabalho, viu seu filho em cima de uma árvore muito alta, quando de repente viu o menino despencar do topo da árvore. O pai assustado e vendo que não chegaria a tempo para salva-lo gritou que lhe valesse, nessa hora, o glorioso Santo Antônio do Descoberto. E na mesma hora o milagre aconteceu o menino ficou parado no ar, ate que seu pai chegasse e o pegasse nos braços.

Esse é apenas um dos milagres de Santo Antônio, no mundo existem muitas manifestações dele e de seus Milagres. Sendo assim só podemos terminar o texto dizendo: VIVA, SANTO ANTÔNIO!!!


OBS: em outra oportunidade comentaremos sobre os dois outros santos citados.

27 de junho de 2010

Bento XVI lança dura crítica contra autoridades belgas

Na semana passada, a polícia belga deteve bispos por nove horas, confiscou computadores e até danificou as tumbas de dois cardeais em busca de documentos que pudessem esclarecer detalhes de casos de abuso sexual cometidos por padres contra menores. A Bélgica é um dos países europeus onde o clamor contra clérigos acusados de pedofilia se tornou mais duro.
 Fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/bento-xvi-lanca-dura-critica-contra-autoridades-belgas?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Claro que o tema pedofilia é altamente revoltante pra todo mundo, quando falamos que se trata de pedofilia dentro de uma instituição religiosa é ainda mais revoltante. Mas será que desta vez a polícia no intuito de fazer o seu papel não cometeu um crime contra os bens artíticos, culturais e religiosos desta igreja?
Foto: Bento XVI junto da tumba de seus predecessores

22 de junho de 2010

Nossa vez...



Chegou à hora de darem nota para o Arquivo Divino.

Lembrando que os conteúdos a serem avaliados são:

- Qualidade do conteúdo;
- Clareza dos assuntos tratados pela equipe;
- Quantidade de postagens;
- Atratividade em relação ao tema escolhido;
- Interface do blog.

Nossa menção irá variar entre Céu (9-10), Purgatório (6-8) e Inferno (0-5).

Avaliem com carinho. ^^


Agradecemos à visita e voltem sempre! =)